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STF decide que caixa dois configura improbidade administrativa

Decisão unânime permite dupla responsabilização por crime eleitoral e improbidade

07/02/2026 às 10:06
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unanimemente nesta sexta-feira, dia 6, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

 

Com este novo entendimento dos ministros, políticos que utilizarem recursos não contabilizados podem ser punidos tanto por crime eleitoral quanto por improbidade, desde que haja provas suficientes para ambos os casos.

 

A decisão foi tomada durante um julgamento virtual do plenário da Corte, que teve início em dezembro do ano anterior e foi finalizado nesta data.

 

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi determinante na decisão. Moraes argumentou que as esferas de responsabilização devem ser vistas como independentes, e determinou que casos de improbidade administrativa sejam julgados pela Justiça comum sempre que envolvam crime eleitoral.

 

Na atualidade, acusações de improbidade são tratadas na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral.

 

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes também votaram de acordo com o relator, embora Mendes tenha feito algumas ressalvas.

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