
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou diversos acórdãos relativos a contratos, licitações e denúncias envolvendo órgãos estaduais e municipais. Entre os temas abordados estão a aquisição de veículos, mobiliários, kits escolares, e irregularidades em processos licitatórios.
Destaca-se a análise do Contrato Administrativo nº 110/2021 celebrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, cuja formalização apresentou ressalvas pela emissão tardia de certidões e publicação intempestiva de termo aditivo. Apesar disso, a execução financeira foi declarada regular. Recomendações foram feitas para melhor observância dos prazos na documentação.
Em outro caso, foi declarada irregularidade na contratação de kits escolares pela Prefeitura de Amambai, devido à aglutinação indevida de produtos de naturezas distintas e exigências técnicas restritivas sem amparo, acarretando na anulação do certame e aplicação de multa.
Também foram aplicadas multas e determinadas providências em processos que evidenciaram inabilitação indevida de licitante, adoção de critérios distintos para documentos equivalentes e execução antecipada de objetos licitados.
Na esfera municipal, o Tribunal julgou procedente denúncia contra o uso irregular do instituto de cessão de uso para delegação de serviços públicos essenciais, especialmente no caso do aterro sanitário em Ivinhema, determinando a anulação do termo firmado com empresa privada, a imediata retomada dos bens pelo Município e o planejamento de novo procedimento licitatório regular.
Em outras decisões, recomendações foram feitas para aprimorar o planejamento, padronizar cálculos e promover capacitação de servidores. Processos com perda de objeto ou ausência de provas foram arquivados, com orientações para melhor condução dos procedimentos.
Em todos os casos, foram destacadas a importância do cumprimento das legislações vigentes, transparência e observância dos princípios da legalidade, economicidade, isonomia e publicidade.